Wednesday, October 22, 2008

PSICOLOGIA DO DESPORTO E O EXERCÍCIO FÍSICO EM IDOSOS

RESUMO

A manutenção de hábitos saudáveis durante a vida toda é muito importante para envelhecer com saúde, o cuidado com a alimentação, evitando fumar e exagerar nas bebidas alcoólicas além de praticar exercícios físicos regulares. O objetivo deste trabalho é abordar as questões referentes à prática de exercícios físicos na terceira idade e sua importância. Os objetivos específicos são de apresentar os processos fisiológicos do envelhecimento, verificar de que forma esta prática melhora a qualidade de vida dos idosos, bem como verificar quais as actividades mais indicadas e os cuidados que se deve ter com esta população. Trata-se de um trabalho de revisão, onde se utilizou da pesquisa bibliográfica em livros e artigos actualizados. Concluiu-se que a prática de exercícios físicos na terceira idade é de fundamental importância no processo de envelhecimento com saúde, qualidade de vida e autonomia.


Palavras-chave: Actividade física. Exercício Físico. Envelhecimento.



INTRODUÇÃO


O presente trabalho cujo tema é Psicologia do Desporto e o Exercício Físico em Idosos surge no âmbito de avaliação da cadeira de Psicologia do Desporto e tem por objectivo avaliar a influência do exercício físico (programado e sistematizado) e da actividade física (como actividade de lazer), nos aspectos psicológicos (índices indicativos para depressão e ansiedade), em idosos.
Para Ramos (1999), o envelhecimento é um fenômeno fisiológico e se caracteriza por ser um processo progressivo. Por ser um fenômeno fisiológico, o envelhecimento acontece com todo ser humano, apesar de se declinar fisiologicamente em geral com a idade, nem sempre declinam com o mesmo ritmo segundo McArdle et al (1998) essas mudanças que ocorrem no processo de envelhecimento variam de individuo para individuo, dependendo de factores como hábito de vida e herança genética.
Neste contexto, é prático que a actividade física é capaz de minimizar os efeitos do envelhecimento, mesmo nas idades mais avançadas, quando esse processo se acelera. Isso garante aos idosos a possibilidade de continuar desenvolvendo suas principais actividades cotidianas.


Objectivo Geral


· Implantar uma mudança de hábitos e valores em relaçào ao corpo e proporcionar benefícios físicos, psicológicos e sociais ao idoso, retardando o desenvolvimento de doenças crónicas que acometem a população idosa, melhorando o auto-estima dos indivíduos, oferecendo a estes a opurtunidade de uma vida mais activa.

Objectivos Específicos


· Proporcionar conhecimentos e o aperfeiçoamento aos alunos do curso de educação física e desportos;
· Procurar contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos idosos através de um programa de actividade física diversificado;
· Oportunizar ao aluno do curso de Educação Física actuar como professor, colocando-o de frente com situações e problemas a serem pensados e refletidos.



METODOLOGIA


Após a pesquisa, consulta de vários documentos e compilação de dados foram criados mecanismos que se basearam no resumo da matéria e escrituras de vários autores. De notar que os meios de comunicação social também serviram para a efectivação desta obra. A pesquisa bibliográfica fez-se necessária para a conceituação de dados obtidos através de outras fontes. Já as consultas na internet possibilitaram a colecta de alguns dados que não foram encontrados na pesquisa bibliográfica.


PSICOLOGIA DO DESPORTO E O EXERCÍCIO FÍSICO EM IDOSOS


PSICOLOGIA DO DESPORTO


Definir o conceito de «Psicologia do Desporto» não é tarefa fácil. Talvez porque as definições que “são habitualmente apresentadas reflictam a coexistência de múltiplas concepções teóricas e metodológicas” (Riera, 1985: 30). Porém, parece-nos importante apresentar aqui um dos possíveis entendimentos deste conceito. Todavia, começarei no entanto, por referir que “Psicologia é o ramo da ciência que estuda os fenómenos da vida consciente, na sua origem, desenvolvimento e manifestações” (Brito, 1994b: 173). Ainda segundo este autor, é usual que de acordo com os indivíduos e as actividades que são estudadas, dividir a psicologia em várias “ramos” (psicologia clínica, animal, da criança, etc.). Por outro lado, é ainda vulgar considerarem-se a existência de “áreas, divisões, escolas, teorias ou tendências” da psicologia, conforme a metodologia ou a perspectiva filosófica.
É pois nesta perspectiva que define-se a Psicologia do Desporto, isto é, uma área da psicologia, estabelecida em função de uma actividade que vai estudar o comportamento dos indivíduos em situação de prática desportiva bem como todos os fenómenos da vida consciente que a ela se podem associar.
De uma maneira geral, a Psicologia do Desporto estuda, pois, o comportamento dos indivíduos nas diferentes situações da actividade desportiva:
- na aprendizagem, no treino, nos estágios, nas viagens, nas competições (antes, durante e depois), na vitória e na derrota, nas lesões, na fama e na glória, no infortúnio e no abandono;
- nas relações inter-pessoais, com colegas, adversários, treinadores, dirigentes, juízes;
- estuda também o público, a comunicação social e as suas influências sobre os desportistas, assim como todo o conjunto de valores e símbolos, instituições e funções que compõem ou integram o mundo do desporto.
Em suma, concordamos que a psicologia do desporto seja “um ramo independente da psicologia porque os elementos psicológicos do desporto são específicos e se distinguem radicalmente dos observados noutros domínios da actividade humana” (Brito 1996a: 69), caracterizando-se este novo ramo da psicologia, como a ciência que se dedica ao estudo dos efeitos dos factores psicológicos (afectivos, cognitivos, motivacionais, sensório-motores e outros), no comportamento do ser humano em situação de prática desportiva, bem como, os efeitos que essa participação, em actividades físicas competitivas e recreativas, poderão ter nos seus praticantes. O seu objecto de estudo é o próprio desporto e os seus intervenientes mais directos.



PRÁTICA DE EXERCÍCIO FÍSICO EM IDOSOS


Aspectos Fisiológicos do Envelhecimeto


Compreende-se por envelhecimento o fenômeno biopsicossocial que atinge o homem e sua existência na sociedade, manifestando-se em todos os domínios da vida. Actualmente esse fenômeno abrange um amplo campo de pesquisas e estudos, pois o envelhecimento tem, sobretudo, uma dimensão existencial que se reveste de características biopsíquicas e socioculturais, por isso, sua análise deve ser realizada com base na dimensão biológica, sociológica e psicológica.
Porém, a terceira idade é marcada como uma fase pela diminuição da capacidade funcional do organismo, Paschoal (1996 in Mazo et al, 2004) coloca que “no processo natural de envelhecimento, diminui a capacidade funcional de cada sistema e, com o aparecimento das doenças crônico-degenerativas, prevalecem às incapacidades”. De acordo com o mesmo autor esta queda na capacidade funcional dos idosos pode ser acelerada ou retardada de acordo com factores genéticos bem como do estilo de vida e o ambiente em que se vive.
A terceira idade é dominada pela diminuição de massa magra nos tecidos e um aumento de massa gordurosa, além de uma progressiva atrofia muscular, perda de minerais ósseos. A soma destes factores leva à diminuição da mobilidade das articulações, o que leva à uma diminuição ainda mais acentuada nas actividades físicas.
Este declínio da massa muscular magra se dá tanto pela diminuição do número de fibras quanto no tamanho delas. Alguns autores colocam que as fibras de contração rápida são mais prejudicadas (SHEPHARD, 2003). Este mesmo autor descreve que a força possui importantes implicações para a massa óssea, bem como no padrão morfofuncional do sistema de locomoção dos idosos, no equilíbrio e risco de quedas, constituindo-se em uma capacidade física de fundamental importância para a qualidade de vida dos idosos.
O desempenho cardiovascular também sofre os efeitos do envelhecimento, esta perda é progressiva. A maioria das pessoas apresenta, com o avanço da idade, um declínio no VO2 máx, este facto determina que, por volta dos sessenta anos de idade esta capacidade esteja bastante reduzida comprometendo a autonomia do sujeito, pois prejudica a realização das tarefas diárias. Há também uma diminuição da força e massa muscular.
Os efeitos fisiológicos do envelhecimento são relacionados por Marchi Netto (2004) como: o enfraquecimento do tônus muscular e da constituição óssea leva a mudança na postura do tronco e das pernas, acentuando ainda mais as curvaturas da coluna toráxica e lombar. As articulações tornam-se mais endurecidas, reduzindo assim a extensão dos movimentos e produzindo alterações no equilíbrio e na marcha. Quanto ao sistema cardiovascular, é próprio das fases adiantadas da velhice a dilatação aórtica, a hipertrofia e dilatação do ventrículo esquerdo do coração, associados a um ligeiro aumento da pressão arterial.


Benefícios da Prática de Exercícios Físicos em Idosos


Os indivíduos que têm a mesma idade cronológica não têm a mesma condição física, uma vez que ela é determinada por uma série de factores como a herança genética, os hábitos de vida, prática de atividades físicas etc. Uma prova disso é que pessoas fisicamente activas com 60 anos de idade, em geral, tem a idade biológica de um sedentário 20 anos mais jovem.
O sedentarismo é o estilo de vida que traz os maiores problemas no envelhecimento. Sendo assim, os benefícios da prática regular de exercícios estão sendo amplamente divulgados pelos meios de comunicação, bem como tornam-se alvo de muitas pesquisas. Nahas (2001) corrobora com esta afirmação quando coloca que a diminuição funcional e a redução na qualidade de vida do idoso são atribuídas a três factores: envelhecimento normal, doenças e inatividade. Afirma também que entre os factores que ameaçam o bem-estar do idoso é a perda da independência, seja por doença, acidente, a falta de uma rede social, ou ainda as questões financeiras.
O exercício físico é de fundamental importância para esta população, uma vez que possibilita a retomada da independência física, além de facilitar as relações entre os participantes. Neste aspecto, os exercícios em grupos são os mais interessantes e indicados.
Há uma considerável melhora nas relações sociais, na saúde física e psicológica, colaborando para retardar o processo de envelhecimento e proporcionando uma velhice mais autônoma e independente, com uma qualidade de vida elevada, além de diminuir a incidência de doenças crônico-degenerativas. Shephard (2003, p.28) coloca que exercício regular tem a capacidade de reduzir a idade biológica de 10 a 20 anos, e isso não é milagre.
Nahas (2001) apresenta uma série de benefícios da prática regular de exercícios físicos: promove uma melhora fisiológica (controle da glicose, melhor qualidade de sono, melhoras das capacidades físicas relacionadas à saúde), psicológica (relaxamento, redução dos níveis de ansiedade e estresse, melhora o estado de espírito, melhoras cognitivas) e social (indivíduos mais seguros, melhora a integração social e cultural, integração com a comunidade, rede social e cultural ampliadas, entre outros), além da redução ou prevenção de algumas doenças como a osteoporose e os desvios de postura.
Pesquisas recentes apontam para uma melhora na consciência corporal, bem como um aumento do bem-estar físico e psicológico, diminuição dos níveis de estresse e conseqüente redução de casos de depressão.
O objectivo da prática de exercícios na terceira idade é preservar ou melhorar a sua autonomia, bem como minimizar ou retardar os efeitos da idade avançada, além de aumentar a qualidade de vida dos indivíduos. Shephard (2003) acrescenta ainda que um objectivo muito importante de um programa de exercícios para os idosos é elevar a expectativa ajustada à qualidade de vida destes indivíduos. O ideal é que promova uma interação social, além de manter a mobilidade e autonomia deste idoso.
Na verdade, a velhice é marcada por uma série de limitações físicas e psicológicas, que devem ser analisadas antes do início de um programa de exercícios. A moderação e o bom senso são muito importantes neste momento. O ideal é que o início seja lento e gradual, respeitando sempre os limites de cada indivíduo.
A avaliação inicial é importantíssima, uma vez que muitos idosos têm doenças e tomam medicamentos. A hipertensão, diabetes, osteoporose e doença cardiovascular e problemas articulares, são algumas das mais comuns entre esta população. Sendo assim o cuidado deve ser redobrado para que cada exercício seja adequado àquele sujeito e sua condição.
A partir da avaliação podem-se iniciar as actividades. Variados tipos de actividades físicas vêm sendo propostos, e entre elas a hidroginástica, a ginástica, a musculação e a caminhada, ficando a cargo do idoso escolher a que melhor de adapta (SANTOS & PEREIRA, 2006).
Como vimos nesta fase da vida há uma sensível diminuição da massa muscular magra o que colabora, entre outros factores, com o surgimento da osteoporose. De acordo com Nahas (2001), as actividades como caminhada e dança são bastante apreciadas pelos idosos, além de ser um óptimo exercício para a melhora do sistema cardiovascular. Acrescentam-se ainda exercícios resistidos, que promovem um aumento da massa muscular e melhora o equilíbrio.
Não obstante, os exercícios de musculação são bastante eficazes, uma vez que melhoram a capacidade e força muscular, estimulando o aumento da massa óssea, evitando, assim, as tão temidas fraturas por quedas. Essa melhora na força também é um factor de melhora da autonomia uma vez que o idoso consegue realizar suas tarefas diárias com mais facilidade.
Pesquisa realizada por Santos & Pereira (2006), verificou os benefícios da prática regular de exercícios em idosas e concluíram que a pratica de musculação e de hidroginástica reduzem a sarcopenia (diminuição da função da musculatura esquelética que acompanha o envelhecimento) induzida pelo envelhecimento. Com isso aumentando a qualidade da marcha, e reduzindo assim o risco de quedas e adicionando a eficiência na pratica de atividades da vida diária.
Carvalho et al (2004) pesquisaram o efeito de um programa combinado de actividade física de força máxima em homens e mulheres idosos. Verificou que paralelamente à actividade física generalizada, o trabalho resistido em máquinas de musculação parece ser ideal, uma vez que permite um maior controle da postura, além de um ajuste facilitado das cargas apropriadas aos grupos musculares.
Concluiu ainda que o treino progressivo de força, com intensidade moderada, pode ser efetuado com elevada tolerância por idosos saudáveis, desempenhando um papel importante enquanto estratégia para a manutenção e/ou aumento da sua força.
Um outro tipo de exercício também é bastante interessante é a hidroginástica. Este tipo de exercício é bastante eficaz nos casos de pessoas que sofrem com problemas articulares, onde o impacto nos membros inferiores é sensivelmente diminuído. A resistência aeróbica, força e flexibilidade podem ser trabalhadas no ambiente aquático, estes exercícios são mais fáceis de realizar e menos dolorosos, além de promover a interação social que tanto lhes é importante.
Ferreira (2003, p. 73) corrobora com esta colocação onde diz que “ as actividades aquáticas são excelentes para as articulações e para os músculos”.
Enfim, as possibilidades são muitas, desde yoga, alongamento, recreação, musculação, caminhada, de exercitar-se na terceira idade. Exercício faz bem em todas as idades, mas na velhice ele proporciona muitos benefícios. O importante é dar o primeiro passo em favor da saúde e contra o sedentarismo.


CONCLUSÃO


Podemos constar de um modo geral, que a actividade física ajuda o idoso a lidar com as transformações que ocorrem no seu corpo, sendo um recurso importante na melhoria da auto-estima, autoconfiança, satisfação e bem-estar psicológico. As mudanças no corpo resultantes da actividade física alteram positivamente a imagem corporal; os idosos adquirem maior independência, sentindo-se capazes de realizar actividades que anteriormente não realizavam; a possibilidade de interação social se constitui em um dos aspectos positivos levando-os a se sentirem capazes e úteis enquanto integrantes da sociedade. A actividade física ameniza a degeneração provocada pelo envelhecimento, possibilitando ao idoso uma melhor qualidade de vida activa, sendo benéfica para a saúde física, psicológica e social.


BIBLIOGRAFIA


FERREIRA, V. Actividade física na terceira idade. O segredo da longevidade. Rio de Janeiro: Sprint, 2003.
LORDA, C. Raul. Educação Física e recreação para a terceira idade. Porto Alegre, RS:
Sagra, 1990.
MARCHI NETTO, L. Revista Pensar a Prática 7: 75-84, Março – 2004. Disponível no: http://www.revistas.ufg.br/index.php/fef/article/view/67/66, acesso no dia 17 de Outubro de 2008.
MAZO, G.Z.; LOPES, M.A.; BENEDETTI,T.B. Actividade física e o idoso. Concepção gerontológica. 2ed. Porto Alegre: Sulina, 2004.
McARDLE, Willian D; KATCH, Frank I; KATCHA, Victor L. Fisiologia do exercício.
Energia, nutrição e desempenho humano. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
NAHAS, M.V. Atividade Física e saúde. Conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 3. ed. Londrina: Midiograf, 2001.
Psicologia do Desporto – Interfaces, pesquisa e intervenção – Kátia Rubio (Org) – 2000 Encontros e Desencontros: Descobrindo a Psicologia do Esporte – Kátia Rubio (Org) - CRP SP 2000 Sites http://www.crpsp.org.br/a_acerv/pioneiros/carvalhaes/fr_carvalhaes_cronologia.htm Acessado aos 16 de Outubro de 2008.
SANTOS, M.A.M. dos: PEREIRA, J.S. Efeito das diferentes modalidades de actividades físicas na qualidade da marcha em idosos. Revista Digital - Buenos Aires – Ano. 11 - N° 102 – Novembro de 2006. Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.efdeportes.com/efd102/marcha.htm, acesso em 13 de Outubro de 2008.
SHEPHARD, R.J. Envelhecimento. Atividade física e saúde. Tradução: Maria Aparecida Pereira. São Paulo: Phorte, 2003.

Tuesday, October 7, 2008

SISTEMA DESPORTIVO MOÇAMBICANO

RESUMO

O presente trabalho debruça – se sobre o Sistema Desportivo Moçambicano. Este trabalho tem o objectivo de propor uma reflexão sobre o desporto e o apoio constitucional proporcionado pelo Estado; faz-se, também, uma análise sobre o sistema do desporto e suas instâncias. Sendo tratado, o tema, segundo método de abordagem dialética e de construções doutrinárias associadas com a legislação vigente no país, a partir do dever que o Estado tem de fomentar a prática desportiva, além de esclarecer a valorização do Desportivo a partir da Constituição da República de 2004, sem, no entanto, jurisdicionalizá-la. Por conseguinte, será elucidado como está dividido o sistema do desporto, como é o seu funcionamento, além de polemizar sobre a possibilidade da criação de um processo selectivo para a escolha dos membros participantes do Sistema Desportivo como um todo, assim como acontece nos cargos do Poder Judiciário. Destarte, um posicionamento do Sistema Desportivo entre os órgãos do Poder Judiciário poderia acabar com a imagem distorcida que a sociedade tem acerca do desporto. Ressalta-se, também, a importância de que fosse possível seleccionar indivíduos cujas capacidades para assumir um cargo no desporto fossem demonstradas através de processo selectivo, e não mais por indicação de certas entidades.

Palavras chave: Sistema Desportivo, Desporto, Poder Judiciário.
1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho, cujo tema é Sistema Desportivo Moçambicano, surge no âmbito da avaliação da cadeira de Organização Desportiva. Este trabalho pretende fazer uma reflexão acerca do direito constitucional que o cidadão moçambicano tem de praticar o desporto, sendo fomentado pelo Estado, segundo rege o artigo 93 da Constituição da República de Moçambique. Além de procurar explanar sobre a constituição do Sistema Desportivo em suas várias instâncias.
Associando construções doutrinárias com a legislação do desporto vigente actualmente no país, a Lei 11/2002 de 12 de Março, aborda sobre o Sistema Desportivo Nacional, o dever do Estado em fomentar a prática desportiva, além de explicar que a Constituição valorizou demais o desporto, sem, no entanto, jurisdicionalizá - la, ou seja, transformá-la em um ramo do Poder judiciário. Por conseguinte, será elucidado como está dividido o Sistema Desportivo, como é o seu funcionamento, sua importância no ramo do desporto, além de polemizar sobre a possibilidade da criação de um processo selectivo para a escolha dos membros participantes no Sistema Desportivo como um todo.
A Constitucionalização do desporto, teve a virtude de ressaltar que as exaltadas potencialidades do desporto moçambicano ganham mais consistência e força expressiva quando é a própria Constituição que aponta directrizes para que as actividades desportivas desenvolvam - se em clima de harmonia, de liberdade e de justiça, com sentido de responsabilidade social.
A Lei do desporto fomenta as práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional; proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
O trabalho tem como objectivo orientar a generalização da actividade desportiva. O método usado para a elaboração deste trabalho foi a consulta de livros, revistas desportivas, artigos de internet e conversa com os técnicos da área dos desportos.

II. SISTEMA DESPORTIVO MOÇAMBICANO

Quadro Legislativo

O Sistema Desportivo tem, como objectivo primordial, promover e orientar a generalização da actividade desportiva, como factor cultural indispensável na plena formação da pessoa humana (desenvolvimento da personalidade) assim como o próprio desenvolvimento da sociedade no seu todo. Procura assim fomentar a prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de rendimento, visando, deste modo, garantir a igualdade de direitos e oportunidades quanto ao acesso e à generalização das práticas desportivas diferenciadas.
Desenvolve-se segundo uma coordenação aberta e uma colaboração prioritária com o sistema educativo, atendendo ao seu elevado conteúdo formativo, e ainda em conjugação com o Movimento Associativo (associações e colectividades desportivas). Existe, portanto, uma colaboração necessária entre o Ministério da Juventude e Desportos, Ministério da Educação e Cultura, organizações públicos e privados, que compõem o sistema desportivo. Além do já referido, existe um conjunto de princípios gerais da acção do Estado, no desenvolvimento da política desportiva, que já se encontram definidos na Lei do Desporto - Lei 11/2002 de 12 de Março (artigo 4). Deste modo, o sistema desportivo, segundo esta Lei, apresenta como princípios fundamentais:

a) O Estado promove a actividade desportiva a nível nacional, em colaboração com todas as instituições desportivas enquadradas nos subsistemas desportivos estabelecidos no artigo 8 da Lei do desporto.

b) Aprática da actividade desportiva não pode estar sujeita a discriminação com base na raça, condição social, física, filiação partidária ou religiosa, sexo, origem étnica ou outras formas de discriminação.

O Sistema Desportivo está, deste modo, relacionado com um conjunto de princípios que é importante considerar, mas é de salientar que se encontra também associado ao próprio conceito de Desporto, o qual se entende por qualquer forma de actividade física que, através de uma participação livre e voluntária, organizada ou não, tenha como objectivos a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados em competições de todos os níveis.

O Sistema Desportivo Nacional

Em Moçambique o Sistema Desportivo foi alvo de uma evolução lenta, destacando-se nesse percurso um momento fundamental: datado de 12 de Março com a criação da Lei do Desporto, e que marcou, na altura, uma clara mudança no desenvolvimento desportivo. A importância da educação física e do desporto no desenvolvimento completo e harmonioso do ser humano, tem vindo a ser reconhecida pelas mais diversas entidades, tendo a “Carta Internacional da Educação Física e do Desporto da UNESCO” (adoptada em 1978 pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas), reforçado essa importância. Esta refere mesmo, no artigo 1º na alínea 1.1 que “todas as pessoas humanas têm o direito à educação física e ao desporto, indispensáveis ao desenvolvimento da sua personalidade. O direito ao desenvolvimento das aptidões físicas, intelectuais e morais, através da educação física e do desporto, deve ser garantido, tanto no quadro do sistema educativo, como nos outros aspectos da vida social” (UNESCO, 1978).

No seu artigo 2.º reconhece que a Educação Física e o Desporto constituem elementos essenciais da educação permanente do indivíduo, no sistema global da educação e que, como
dimensões fundamentais da Educação e da Cultura, devem desenvolver as aptidões, a vontade e o auto-domínio de qualquer ser humano, favorecendo a sua integração na sociedade, contribuindo para a preservação e melhoria da saúde e para uma saudável ocupação do tempo livre, reforçando as resistências aos inconvenientes da vida moderna, enriquecendo no nível comunitário as relações sociais através de práticas físicas e desportivas.

O Decreto 3/2004 de 29 de Março, apresentou-se como a base fundamental para aprovar o regulamento da Lei do Desporto, e insentivou para as políticas governamentais na promoção da prática desportiva “como factor importante de desenvolvimento humano”. Por outro lado, esta Lei promove também o Desporto respeitando o “princípio do desenvolvimento sustentável”, tendo em atenção os “valores da natureza e do meio ambiente”.

O Enquadramento Legislativo

No caso Moçambicano, a Lei do desporto, através dos seus artigos 15 e 16, refere-se também ao direito, à importância da prática desportiva e ao papel do Estado na promoção do desporto. Não obstante deve ser referido que o sistema desportivo Moçambicano antes de 1975, se caracterizou, por um historial de resistência à tentativa de instrumentalização das instituições desportivas dos seus representantes. É com a aprovação da Lei do desporto, a 12 de Março de 2002, que esta situação se altera, abrindo-se uma nova etapa na evolução e no desenvolvimento do Sistema desportivo Moçambicano. Assim, colocou-se um ponto final oficial na antiga situação do corporativismo e demonstrou-se que o Estado tinha capacidade para propor um novo modelo de relacionamento com o Movimento Desportivo, modelo que colocasse Moçambique a um nível semelhante ao dos outros países do Mundo, dando-se assim, o implementar da autonomia do Movimento Desportivo.

O Papel do poder local

O Poder local (associações dos bairros, localidades, etc), por força da proximidade que têm junto das suas populações e pelas competências e atribuições que lhes são conferidas, têm e terão cada vez mais opurtunidades, melhores capacidades e elevadas responsabilidades no incremento e na melhoria das condições de acesso a uma prática desportiva generalizada, entre muitas outras áreas de interveção. É também da sua competência adequar as políticas desportivas locais às necessidades e expectativas dos cidadãos, bem como as mudanças que se verificam no âmbito da procura às novas modalidades desportivas do presente e do futuro, acompanhando o que é a evolução da procura de novas actividades e emoções. Neste contexto, os bairros e localidades tornam-se factores decisivos no desenvolvimento desportivo do país, possibilitando também uma democratização da própria prática desportiva e, resolvendo, inúmeras vezes, a segregação social no acesso à prática dessas actividades. Este papel participativo do poder local, é posteriormente reforçado com a Lei no 11/2002 de 12 de Março, no seu artigo 8, o qual definiu:
“No quadro dos princípios constitucionais, o Sistema Desportivo Nacional, fomenta a prática e a difusão do desporto para todo o cidadão, estruturando-se para o efeito nos seguintes subsistemas:

a) desporto nos estabelecimentos de ensino e de formação;
b) desporto no trabalho;
c) desporto nas forças de segurança e defesa;
d) desporto nos locais de residência;
e) desporto federado”

A Natureza e o Papel das Federações Desportivas

O desporto ao ser considerado fenómeno social por excelência deste século, representado à escala planetária, tem levado o estado a sucessivas intervenções. A propósito, e como reconhecimento disso mesmo, na sequência do novo quadro político, cultural e económico conquistado pela independência de 25 de Junho de 1975, o direito à cultura física e ao desporto passou a ser de todos, e constitucional.
Neste contexto, e a par com outros sectores desportivos, o sector federado é manifestamente um elemento essencial na estrutura do sistema, contribuindo determinantemente para o processo de desenvolvimento desportivo nacional, com especial relevo no particular da alta competição.
De entre as diversas organizações, as federações desportivas destacam-se pelo número de praticantes filiados, pela implantação geográfica, pela importância nacional e internacional do desporto de alta competição e pelos recursos que recebem do Estado, indispensáveis à consecução dos seus fins enquanto entidades com utilidade pública desportiva. O sector federado tem sido o motor do desenvolvimento do desporto em Moçambique.
No cerne da estrutura associativa constatamos a existência de uma área de intervenção resultante do dirigismo desportivo. Sendo esta responsável por dirigir a dinamização da actividade desportiva, propriamente dita, poder-se-á dizer que garante e assegura a sustentação do funcionamento do sistema.
Dada a incortonável necessidade de enquadramento humanamente essa área da estrutura, deparamo-nos com uma figura central de utilidade social e desportiva irrencusável, o dirigente desportivo voluntário (Carvalho, 1997)
Resultante da actividade dos dirigentes desportivos voluntários, é produzido um valor de utilidade social que extravasa o âmbito desportivo, visto que através dele se pode também assegurar funções de coesão e equilíbrio social, e a estas incorporam a representação de um custo.
Na orgânica dos Estado das sociedades modernas, a actividade desportiva acaba por ser uma matéria de natureza transversal. A ausência desta forte componente de trabalho benévolo colocaria, naturalmente, acréscimos nos orçamentos gerais dos Estado. Teriam com a actividade desportiva aumentariam exponecialmente, acarretando custos muito superiores com a despesa pública e consequentes alterações nos quadros financeiro e económico (Constantino, 1998).
O papel dos presidentes federativos desenrola-se fundamentalmente em torno de quatro vertentes: representar a instituição, garantir e regular o seu funcionamento, relacionar-se com os demais órgãos e conduzir estrategicamente a organização.
Por chamar a si o desempenho de responsabilidade fulcrais, assumindo um verdadeiro papel de agente activo em regime de benevolato, foram-lhe inclusive atribuídas algumas medidas de apoio para a tão necessária prossecução das suas tarefas.

As relações com o Estado e a Administração Pública Desportiva

Considerando a génese do movimento associativo, é sabido que o mesmo nasceu à margem do Estado, e que por via disso reivindica um estatuto de autonomia e independência. Porém, a realidade dita-nos que o Estado, no passado e no presente, tem pautado pela efectivação de sucessivas intervenções.
Um dos parâmetros fundamentais que define as federações desportivas são as suas relações com o Estado. Como refere Morreira (1999), ao desejo de manter a autonomia associam-se as posições que reclamam a ajuda do Estado, que as tornam dependente e legitimam o domínio social.
Todavia, o Estado não é indiferente ao surgimento de estruturas privadas às quais compete um papel central no respeitante ao fomento e à promoção das diversas práticas desportivas, sobre as quais simultaneamente faz recair responsabilidades de representatividade nacional e internacional das diversas modalidades desportivas.
A matriz da organizaçãopolítica do Estado permite a livre constituição de organismos desportivos, em concordância com a liberdade de associação, salvaguardada como princípio constitucional (Morreira, 1999).
Contudo, as relações do Estado com as estruturas associativas de cúpula, como são o caso das federações desportivas nacionais, encontram-se assente numa base de relacionamento adstrito a um verdadeiro poder de tutela, constituíndo de alguma forma a contrapartida dos privilégios económicos e jurídicos que lhes concede.
O primeiro dos privilégios, a contrapartida económica, é porventura esclarecedora e eloquente quanto ao tipo de relação existente. A dependência financeira directa caracteriza esse relacionamento.
A dotação e a canalização de verbas significativas, por parte da administração pública desportiva para as federações desportivas, estimula uma relação associada à comunhão de interesses entre o primordial fornecedor de recursos e as federações desportivas (Morreira, 1999).
No cumprimento do segundo privilégio, a contrapartida jurídica, é consubstanciado na concessão, a algumas federações desportivas, de um título designado por estatuto de utilidade pública desportiva e estabelecido através do texto legal do regime jurídico das federações desportivas (Decreto no 3/2004 de 29 de Março).
III. METODOLOGIA

Para a elaboração deste trabalho de pesquisa, utilizamos, livros, revistas, artigos de Internet e todo material especializado na área de educação física e desporto para técnicos desportivos. É indispensável o relato obtido de vários profissionais da área do desporto por meio do diálogo. De notar que os meios de comunicação social também serviram para a efectivação desta obra.


IV. CONCLUSÃO

As actividades desportivas encontram-se sujeitas, genericamente, à Lei 11/2002 de 12 de Março e ao Decreto 3/2004 de 29 de Março, que estabelecem o quadro legal do Sistema Desportivo.
O Sistema desportivo apresenta-se-nos hoje, como um espaço onde actuam e integram vários intervenientes. Situando-se esta actuação a diferentes níveis de interveção, é facilmente aceite que todos eles desempenham um papel relevante. Este papel assenta no facto de, em conjunto, proporcionarem a existência e o funcionamento do próprio Sistema Desportivo.
Contudo, o governo tem um importante papel na promoção do desporto para a formação do Homem novo. Para tal é importante que se estabeleça intercâmbios com diversos estabelecimentos escolares, instituições, comunidade local, etc., a difusão da legislação e do sistema do desporto no país, para que alcancemos o sucesso desportivo a todos os níveis.
V. BIBLIOGRAFIA

CARVALHO, L. Comentários sobre o sistema desportivo Português.Disponível em: http://www.dgidc.min-edu.pt/programs/prog_hom/org_desenvol_desport_10_11_12_homol_nversao.pdf. Acesso em 20 de Setembro de 2008
CONSTATINO, Luiz César. sugestão para a efetivação da autonomia Desportiva. Disponível em: http://www.direitodesportivo.com.br/artigos.htm . Acesso em: 06 de Setembro de 2008.
MOÇAMBIQUE. Constituição da República de Moçambique, 2004.
MOÇAMBIQUE. Lei De Desportos, Lei 11/2002 de 12 de Março.
MOÇAMBIQUE. Decreto 3/2004 de 29 de Março.
MORREIRA, José Ângelo Ribeiro. O desporto na Lex Magna. Disponível em: http://www.unincor.br/unin-iuris/artigos/0101001.pdf. Acesso em: 06 de Setembro de 2008.
UNESCO, Carta Internacional da Educação Física e Desportos da UNESCO, 1978, Conferência Geral de Organização das Nanções Unidas. Disponível em: http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc119.pdf,Acesso em 06 de Setembro de 2008.